Documentos de embarque
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque

Documentos de embarque
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque
Os documentos devem estar em boas condições para que a iden??ficação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias auten??cadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Passaporte nacional;
- Carteira de iden??dade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos
- Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);
- Cartão de iden??dade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáu??ca, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);
- Cartão de iden??dade expedido pelo Poder Judiciário ou Legisla??vo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de iden??dade emi??da por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emi??da pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Outro documento de iden??ficação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias auten??cadas. Os documentos devem permitir a iden??ficação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Bole??m de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emi??do há menos de 60 dias.
São aceitos cartões de iden??dade expedidos pelo poder judiciário ou legisla??vo, no nível federal ou estadual, e também cartões de iden??dade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáu??ca, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia auten??cada.
Atenção!
- Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emi??do a menos de 60 (sessenta) dias.
- O protocolo de pedido da Cédula de Iden??dade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em subs??tuição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
- Autorização para viagem desacompanhada para crianças e adolescentes até 16 anos. Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permi??a a viagem desacompanhada sem autorização a par??r de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o des??no se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos esolver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco. Fica man??da a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Formulário para autorização - ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de
crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A par??r de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Jus??ça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem.
Fonte: www.anac.gov.br/
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de des??no é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
- Carteira de Iden??dade (RG)
Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão. - Registro de Iden??dade Civil (RIC)
- Cédula de Iden??dade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
País de emissão Documentos aceitos
- Argentina
- Documento Nacional de Identidade
- Passaporte
- Brasil
- Registro de Iden??dade Civil (RIC)
- Cédula de Iden??dade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de uma ? Cédula de Iden??dade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
- Passaporte
- Paraguai
- Cédula de Identidade
- Passaporte
- Uruguai
- Cédula de Identidade
- Passaporte
- Bolívia
- Cédula de Iden??dade
- Cédula de Estrangeiros
- Passaporte
- Chile
- Cédula de Iden??dade
- Passaporte
- Venezuela
- Cédula de Iden??dade
- Passaporte
Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino Passaporte válido Exigência de visto
- Aruba
- Passaporte válido: Por todo o período depermanência.
- Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias.
- Barbados
- Passaporte válido:Por todo o período depermanência.
- Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses.
- Curaçao
- Passaporte válido:Por todo o período depermanência.
- Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses.
- Panamá
- Passaporte válido:Por no mínimo 3 meses apósa data de chegada ao país.
- Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias turismo.
- República Dominicana
- Passaporte válido:Na data de chegada ao país.
- Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão uma taxa* de 10 dólares americanos.
- Estados Unidos
- Passaporte válido:Com vencimento em até 6 meses da data da viagem.
- Visto requerido
ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
- CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA
- MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
- CARTEIRA DE TRABALHO
- CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA
- PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
- LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
- BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
- CERTIDÕES DE NASCIMENTO
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